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Benefícios Fiscais e Isenções - IPTU São Paulo
Poucas pessoas sabem mas em nossa legislação existem benefícios e isenções de IPTU.
Abaixo algumas delas:
Abaixo algumas delas:
1 - Vítimas de enchentes (benefício fiscal).
Os imóveis dos paulistanos prejudicados por enchentes e alagamentos poderão obter isenção ou remissão do IPTU no exercício seguinte ao da ocorrência da inundação. Quem possui imóvel atingido por enchentes e alagamentos, ocorridos a partir do dia 1º de outubro de 2006, será beneficiado com isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Como pedir o benefício — O contribuinte deverá pedir a isenção do IPTU na Subprefeitura de seu bairro, que é a responsável pela identificação da ocorrência das enchentes e dos imóveis afetados por elas.
Os imóveis dos paulistanos prejudicados por enchentes e alagamentos poderão obter isenção ou remissão do IPTU no exercício seguinte ao da ocorrência da inundação. Quem possui imóvel atingido por enchentes e alagamentos, ocorridos a partir do dia 1º de outubro de 2006, será beneficiado com isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Como pedir o benefício — O contribuinte deverá pedir a isenção do IPTU na Subprefeitura de seu bairro, que é a responsável pela identificação da ocorrência das enchentes e dos imóveis afetados por elas.
2 - Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia - Isenção do IPTU.
Requisitos:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Não possuir outro imóvel no município;
- Utilizá-lo como residência;
- Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante.
Requisitos:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Não possuir outro imóvel no município;
- Utilizá-lo como residência;
- Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante.
3 - Imóveis com Valor Venal até R$ 24.496,04
Terão isenção todos os imóveis construídos cujo valor venal em 1º de janeiro de 2009, seja igual ou inferior a R$ 24.496,04 — exceto as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem em edifícios de uso residencial, não residencial, misto ou em prédios de garagem e em estacionamentos comerciais. Terrenos não têm direito a essa isenção.
Terão isenção todos os imóveis construídos cujo valor venal em 1º de janeiro de 2009, seja igual ou inferior a R$ 24.496,04 — exceto as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem em edifícios de uso residencial, não residencial, misto ou em prédios de garagem e em estacionamentos comerciais. Terrenos não têm direito a essa isenção.
4 - Imóveis Residenciais com Valor Venal entre R$ 24.496,04 e R$ 61.240,11
Terão isenção os imóveis construídos, utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de padrões A, B ou C, dos tipos 1 ou 2, cujo valor venal correspondente, em 1º de janeiro de 2009, seja superior a R$ 24.496,04 e igual ou inferior a R$ 61.240,11, concedida automaticamente no lançamento, para apenas um imóvel por proprietário, nos termos do artigo 3º da Lei 14.089/2005.
Terão isenção os imóveis construídos, utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de padrões A, B ou C, dos tipos 1 ou 2, cujo valor venal correspondente, em 1º de janeiro de 2009, seja superior a R$ 24.496,04 e igual ou inferior a R$ 61.240,11, concedida automaticamente no lançamento, para apenas um imóvel por proprietário, nos termos do artigo 3º da Lei 14.089/2005.
5 - Desconto de R$ 24.496,04 no valor venal
Os imóveis construídos, utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de padrões A, B ou C, dos tipos 1 ou 2, com valor venal superior a R$ 61.240,11 e inferior a R$ 122.480,22 terão um desconto de R$ 24.496,04 nesse valor — que é utilizado para o cálculo do IPTU 2009 —, concedido automaticamente pela Prefeitura, para apenas um imóvel por proprietário, nos termos do artigo 3º da Lei 14.089/2005.
Os imóveis construídos, utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de padrões A, B ou C, dos tipos 1 ou 2, com valor venal superior a R$ 61.240,11 e inferior a R$ 122.480,22 terão um desconto de R$ 24.496,04 nesse valor — que é utilizado para o cálculo do IPTU 2009 —, concedido automaticamente pela Prefeitura, para apenas um imóvel por proprietário, nos termos do artigo 3º da Lei 14.089/2005.
Quer comprar um imóvel sem ter prejuízo?
Elabore uma lista de obrigações!
1. Procure uma imobiliária: para economizar tempo, evitar problemas desnecessários e realizar um negócio seguro, esta é a melhor opção.
Antes de escolher a empresa, considere a estrutura, disponibilidade do corretor e solicite as referências de vendas anteriores. Leve em conta ainda os serviços oferecidos, área geográfica de atuação, quantidade de imóveis constantes na carteira, atendimento fora do horário comercial, prestação de apoio a financiamentos e elaboração de contrato profissional com revisão de advogado.
Antes de escolher a empresa, considere a estrutura, disponibilidade do corretor e solicite as referências de vendas anteriores. Leve em conta ainda os serviços oferecidos, área geográfica de atuação, quantidade de imóveis constantes na carteira, atendimento fora do horário comercial, prestação de apoio a financiamentos e elaboração de contrato profissional com revisão de advogado.
2. Defina suas necessidades com clareza: converse com cada membro da família para decidir o que é importante no imóvel: quintal, piscina, dependência de empregada etc. Dependendo da verba disponível, é provável que seja necessário acrescentar ou retirar itens.
3. Faça uma reunião com o corretor: isso serve para planejar a aquisição e para que você apresente suas necessidades (número de dormitórios, localização etc), estilo de vida e potencial de compra (quantia em dinheiro, necessidade de financiamento, disponibilidade do FGTS, automóvel ou outro imóvel que possa ser dado como parte do pagamento).
4. Visite um número razoável de imóveis: só faça negócio após visitar um número razoável de casas e apartamentos, entre 5 e 8, com todas as pessoas que têm poder de decisão na família.
Além disso, visite o imóvel escolhido mais de uma vez, de dia e à noite, se possível. Ainda pergunte aos vizinhos sobre segurança, odores, desapropriações, vazamentos, desabamentos e inundações.
Considere também valorizações futuras, valor de revenda, posição do imóvel em relação ao sol e como você se sentiu nele.
Além disso, visite o imóvel escolhido mais de uma vez, de dia e à noite, se possível. Ainda pergunte aos vizinhos sobre segurança, odores, desapropriações, vazamentos, desabamentos e inundações.
Considere também valorizações futuras, valor de revenda, posição do imóvel em relação ao sol e como você se sentiu nele.
5. Faça uma inspeção minuciosa: antes de assinar o contrato, fique atento às rachaduras, ao quadro de força e às condições do telhado. Além disso, procure descobrir se há vazamentos, diminuição de vazão de água entre pontos, existência de cupins, paredes úmidas, ocas ou descoladas.
6. Negocie antes de firmar acordo: faça propostas inteligentes, com a ajuda de seu corretor. Lembre-se de não fechar negócio pelo primeiro valor ofertado, especialmente se o pagamento for feito à vista.
Se o proprietário residir no imóvel que você está visitando, procure não conversar com ele, especialmente sobre preços e condições comerciais. Isso porque muitas negociações são bloqueadas por interferências, mesmo inocentes, de interessados e do proprietário.
7. Revise o contrato: é recomendável que toda compra de imóvel seja acompanhada de um instrumento particular de contrato elaborado pela imobiliária, mesmo que a escritura seja lavrada imediatamente após a negociação.
Para quem não sabe, o contrato protege ambas as partes e estabelece condições, por exemplo, sobre a posse no imóvel e dívidas de impostos que não são cobertas na escritura.
8. Verifique os documentos: faça com que o vendedor apresente certidões negativas dos cartórios de protestos, dos distribuidores cíveis, da Justiça Federal, da Receita Federal e de tributos municipais.
Além disso, é importante verificar a matrícula atualizada do imóvel, expedida pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, e uma declaração que confirme que as taxas de condomínio estão em dia, no caso dos apartamentos.
6. Negocie antes de firmar acordo: faça propostas inteligentes, com a ajuda de seu corretor. Lembre-se de não fechar negócio pelo primeiro valor ofertado, especialmente se o pagamento for feito à vista.
Se o proprietário residir no imóvel que você está visitando, procure não conversar com ele, especialmente sobre preços e condições comerciais. Isso porque muitas negociações são bloqueadas por interferências, mesmo inocentes, de interessados e do proprietário.
7. Revise o contrato: é recomendável que toda compra de imóvel seja acompanhada de um instrumento particular de contrato elaborado pela imobiliária, mesmo que a escritura seja lavrada imediatamente após a negociação.
Para quem não sabe, o contrato protege ambas as partes e estabelece condições, por exemplo, sobre a posse no imóvel e dívidas de impostos que não são cobertas na escritura.
8. Verifique os documentos: faça com que o vendedor apresente certidões negativas dos cartórios de protestos, dos distribuidores cíveis, da Justiça Federal, da Receita Federal e de tributos municipais.
Além disso, é importante verificar a matrícula atualizada do imóvel, expedida pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, e uma declaração que confirme que as taxas de condomínio estão em dia, no caso dos apartamentos.















