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Processo de Locação

Para você que está alugando um imóvel, é necessário saber quais são os processos de locação. Quais documentações são necessárias apresentar, qual renda devo ter e qual garantias utilizar:

1. Qual a documentação necessária para alugar um imóvel?

Para uma pessoa física alugar um imóvel, é necessário a Carteira de Identidade e CPF (do casal se for o caso), certidão de casamento ou documento que comprove o divórcio, separação ou óbito do cônjuge, comprovante de residência e comprovante de rendimento igual ou superior a 3 (três) vezes o valor do aluguel (comprovante de renda, carteira profissional, ou declaração de Imposto de Renda).

2. Qual a documentação necessária para alugar um imóvel (pessoa jurídica)?

Para uma pessoa jurídica alugar um imóvel, é necessário o Contrato Social da empresa, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Imposto de Renda, último balanço ou balancete, e os documentos dos sócios.

3. Quais sao os tipos de garantia para alugar um imovel?

a) Caução em dinheiro: A caução em dinheiro é limitada a três vezes o valor do aluguel e o recurso deve ser depositado em caderneta de poupança. Quando finalizada a locação, a quantia depositada e todas as suas vantagens (seus rendimentos) deverão ser revertidas ao locatário.
b) Fiador: O Fiador é uma terceira pessoa no contrato que assegura que o locatário vai cumprir com as suas obrigações financeiras. Caso o locatário não cumpra, poderá tentar receber os valores com o fiador. Em relação ao perfil do fiador, o Código Civil Brasileiro permite que seja exigido dele ter um imóvel próprio na mesma cidade onde está a propriedade sendo alugada, que servirá como uma garantia de pagamento. É importante salientar que não é possível usar o imóvel do Fiador como garantia, averbando no Registro de Imóveis, pois seria uma dupla garantia.
c) Seguro Fiança: Uma das modalidades preferidas dos proprietários é o Seguro Fiança, que dependendo do contrato oferece algunas benefícios para o locatário como chaveiro, eletricistas e outros serviços. O seguro fiança, é o seguro que, em caso de inadimplência, garante ao proprietário do imóvel o pagamento dos aluguéis e de outros encargos assumidos na locação.
d) Caução de Imóvel (Caucionante): O contrato de locação deverá ser averbado na matrícula do respectivo imóvel dado em caução. Lembrando que é necessário o reconhecimento de firma de todos no contrato, inclusive as testemunhas. É importante ressaltar que os bens oferecidos em garantia podem pertencer ao próprio locatário ou a terceiros. Tal averbação na matrícula do imóvel caucionado não tem o condão de tornar o imóvel indisponível, ou seja, não tem o poder de impedir sua venda.
e) Título de Capitalização: É uma garantia que caso o inquilino fique inadimplente, o proprietário ou a imobiliária poderá solicitar o resgate do título de capitalização que foi contratado e utilizar o valor para quitar os débitos não pago Com o término do contrato de locação, cumprindo com todas as obrigações enquanto inquilino, o mesmo poderá ter 100% da reserva de capitalização de volta em valores atualizados. O valor do título de capitalização partes interessadas e normalmente corresponde a múltiplos do valor do aluguel. Este produto é vendido por uma seguradora e o valor gasto nesse título ficará parado por um prazo pré determinado em uma conta dessa seguradora.
f) Sem Garantia: Realizar um contrato de locação sem qualquer garantia causa certa estranheza e insegurança, por não ser tão comum e parecer algo incerto. Neste caso o proprietário pode exigir do locatário o pagamento antecipado de todos dos valores mensalmente, ou seja, (pagar para usar). Um grande benefício nessa modalidade de locação é, sem dúvida, a possibilidade de, liminarmente, ser concedida a ordem judicial para desocupação do imóvel em caso de falta de pagamento de alugueis e acessórios pelo locatário para a desocupação do imóvel em um prazo mais rápido.

Marcelo Lara. Todos os direitos reservados 2020.

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